A 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, decidiu a favor do humorista Diogo Defante na ação movida pela família do jovem que protagoniza o meme “Valeu, Natalina”. A sentença, obtida pelo UOL na última quarta-feira (22), negou o pedido de indenização por uso indevido de imagem e a interrupção da veiculação do vídeo publicado em 2019.
No processo, a mãe do garoto alegou que o influenciador teria usado o registro de forma comercial sem autorização. Ela solicitava compensação por danos morais e o repasse de eventuais lucros obtidos com o conteúdo, além da retirada do material das redes sociais.
Ao analisar o caso, o juízo concluiu que, ainda que não tenha havido autorização expressa da genitora, houve anuência tanto do menino quanto da mãe para o uso da imagem. Dessa forma, a Justiça entendeu não existir irregularidade que justificasse indenização ou censura do vídeo.
O meme
A gravação faz parte do quadro “Repórter Doidão”, em que Defante entrevista dois meninos que vendiam balas em Madureira, zona norte do Rio de Janeiro. Vestindo gorro de Papai Noel, o comediante pede: “Manda uma mensagem aí, natalina”. O jovem responde “Valeu, Natalina”, confundindo o termo com um nome próprio e arrancando risadas do humorista. Desde então, a expressão viraliza nas redes sociais no fim de cada ano e já acumulou mais de 3 milhões de visualizações.
Imagem: Internet
Procurados, nem a família do garoto nem Diogo Defante comentaram a decisão judicial até o momento.
Com informações de Hugo Gloss


