Um casal de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, obteve na Justiça o direito de registrar a filha com o nome Mariana Leão, escolhido em homenagem ao Papa Leão XIV. O cartório havia recusado o registro em 20 de agosto — data do nascimento da criança — argumentando que a palavra “Leão”, por se referir a um animal, poderia expor a menina ao ridículo e não seria adequada ao gênero feminino.
Diante da negativa, os pais acionaram a Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. A bebê permaneceu dois meses sem certidão de nascimento até que, em 20 de outubro, o juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva determinou o registro imediato.
Na decisão, o magistrado afirmou que não há base legal para impedir o uso de nomes associados à fauna ou à flora e classificou “Mariana Leão” como expressão “digna e respeitável”. Ele também destacou que a motivação religiosa afasta qualquer conotação pejorativa. O juiz concedeu gratuidade de Justiça à família.
O Ministério Público se manifestou a favor do pedido, ressaltando que o direito ao nome faz parte da personalidade e que a intervenção de cartórios deve ocorrer apenas em casos excepcionais.
A mãe, que preferiu não ser identificada, explicou que “Mariana” significa “cheia de graça” e faz referência ao ano jubilar da Igreja Católica. Já “Leão” foi escolhido para homenagear o pontífice eleito em 2023 com esse nome.
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A advogada da família, Cristina Becker, avaliou que a sentença reforça a liberdade dos pais na escolha do nome dos filhos. Ela lembrou que, em situações de recusa, o interessado pode abrir no próprio cartório o procedimento chamado “dúvida”, a ser analisado pelo juiz competente, conforme prevê o artigo 32 da Lei 8.935/1994.
Com informações de Hugo Gloss


