A 2ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo, condenou a atriz Luana Piovani a quatro meses e quinze dias de detenção em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços comunitários, por injúria contra o jogador Neymar Jr.
A sentença foi proferida em 15 de outubro de 2025 pelo juiz Rodrigo César Müller Valente. O processo teve origem em publicações feitas por Piovani nas redes sociais em maio e junho de 2024, nas quais a atriz questionou o caráter do atleta e o classificou como “péssimo exemplo como pai e como homem”.
No entendimento do magistrado, as declarações extrapolaram o limite da crítica e atingiram diretamente a honra pessoal do jogador. Ao reconhecer a repercussão ampla dos ataques na internet, o magistrado aplicou a qualificadora prevista para injúria divulgada em meio digital. Já a acusação de difamação foi rejeitada.
A pena privativa de liberdade foi substituída por serviços comunitários a serem cumpridos em entidade pública ou social, com jornada mínima de oito horas semanais, critérios que serão detalhados na fase de execução. Piovani também foi condenada ao pagamento de 100 UFESP em custas processuais.
Durante o processo, a defesa sustentou que as publicações tinham caráter de crítica política, em especial à chamada “PEC das Praias”, e não intenção de ofender. O juiz, porém, considerou que, ao tratar da vida pessoal de Neymar, a atriz ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
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O processo corre em segredo de Justiça. Até o momento, nem Luana Piovani nem Neymar Jr. comentaram a decisão.
Com informações de Hugo Gloss


