O ex-atacante Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, solicitou transferência da Penitenciária II Dr. José Augusto César Salgado, em Tremembé (SP), mas teve o pleito negado pela Justiça.
O pedido foi protocolado pelo advogado Mário Rossi Vale logo após o jogador ter sido intimado a prestar esclarecimentos sobre possíveis privilégios dentro do presídio. Nos documentos, Robinho afirma sentir-se incomodado com a exposição, o aumento de visitas e as conversas que circulam entre os detentos.
Motivos alegados
A defesa argumentou que o nome de Robinho atraiu um fluxo 30% maior de visitantes à unidade, o que intensificou a notoriedade do ex-jogador entre internos e funcionários. O requerimento também mencionou o convívio com outros presos de alta visibilidade, como Alexandre Nardoni, Roger Abdelmassih e Suzane von Richthofen.
Na petição, o advogado listou três destinos considerados mais adequados ao perfil do cliente, todos com oferta de estudo e trabalho para fins de ressocialização: Bragança Paulista, Limeira e Rio Claro.
Supostas regalias
Agentes penitenciários ouvidos pela imprensa relataram que Robinho recebe visitas frequentes de um pastor particular, promove cultos evangélicos no local e atua como técnico e jogador do “Tremembé Futebol Clube”, equipe formada por presos. O ex-atleta teria doado chuteiras e contratado advogados para companheiros de cela.
Imagem: Reprodução
Decisão judicial
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, corregedora dos presídios da região de São José dos Campos, afirmou que a transferência de detentos é ato administrativo sob responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Segundo ela, o Judiciário só deve intervir após esgotados os trâmites internos da pasta. Embora não se oponha a uma eventual remoção futura, a magistrada indeferiu o pedido por entender que não houve solicitação prévia à SAP.
Robinho está preso há aproximadamente um ano e meio em Tremembé. A pena de nove anos, imposta pela Justiça italiana em 2017 por um crime ocorrido em 2013, foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2024 para cumprimento no sistema penitenciário brasileiro.
Com informações de Hugo Gloss


